carta pela regulamentação

Carta pela Regulamentação da Acupuntura Autônoma e Independente


A presente carta tem como inspiração maior a célebre
Carta da Transdisciplinaridade, redigida em 1994 por
Basarab Nicolescu (Físico romeno), Edgar Morin
(Sociólogo e Pensador francês) e Lima de Freitas
(Artista e escritor português).




Considerando que a Acupuntura/ Medicina Chinesa (MC) é uma ciência milenar documentada em extensa literatura, há mais de 2.000 anos, e que sua eficácia como sistema terapêutico independente e auto-suficiente se mantém ao longo desses milênios e segue cada vez mais viva e atual, justamente por seu caráter atemporal;

Considerando que seu Sistema de Padrões e Correspondências entre os seres humanos e as forças da natureza e sua visão da continuidade entre corpo, mente e espírito como uma única, e indissociável, entidade integrada, continuam encantando a população em geral independentemente, ou apesar, das comprovações científicas parciais, pobres (às vezes tendenciosas) e pautadas em um paradigma estranho à MC ;

Considerando que a Acupuntura/ MC é um Sistema Médico completo que contempla o Ser Humano em sua integralidade e conta com uma gama de recursos terapêuticos que auxiliam os indivíduos em seu equilíbrio dinâmico e ativam o potencial de cada um de se auto-regular, podendo ser considerada, portanto, um Saber Tradicional com uma racionalidade própria e com grande potencial para satisfazer as necessidades do Estado de lançar-mão de práticas preventivas reais e de baixo custo, que visem mais amplamente a saúde e não somente a doença;

Considerando que as práticas da MC – a Acupuntura, o Tui Na (Massoterapia Chinesa), a moxabustão, as práticas meditativas corporais (Tai Chi Chuan, Chi Kung e Lian Kung), a Fitoterapia (na farmacopéia chinesa), a Alimentação Terapêutica Chinesa, o Feng Shui, etc – estão todas apoiadas em uma racionalidade própria que tem como base o pensamento taoísta
;

Considerando também que já existem grupos de estudo em nossa Universidades  ocidentais, como o "racionalidades médicas" , que reconhecem e definem a MC como um Sistema Médico Independente e Autônomo, dotado de uma racionalidade médica própria;

Considerando que o taoísmo se aproxima da visão transdisciplinar por não conceber as esferas do saber de maneira isolada e por não separar arte, filosofia, ciência e religião ou, dito de outro modo, como o explicitado no artigo 5 da Carta citada anteriormente, “a visão transdisciplinar está resolutamente aberta na medida em que ela ultrapassa o domínio das ciências exatas por seu diálogo e sua reconciliação não somente com as ciências humanas mas também com a arte, a literatura, a poesia e a experiência espiritual”;

Considerando que o pensamento taoísta e a consolidação do Saber da Acupuntura/ Medicina Chinesa no ocidente estão em comunhão com o Saber Complexo que, segundo Edgar Morin, “requer um pensamento que capte relações, interrelações, implicações mútuas, fenômenos multidimensionais, realidades que são simultaneamente solidárias e conflitivas, que respeite a diversidade, ao mesmo tempo que a unidade, um pensamento organizador que conceba a relação recíproca entre todas as partes”;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a adoção, por parte de seus países membros, da Acupuntura/MC como prática independente em seus serviços públicos de saúde e criou diretrizes para a capacitação plena de Acupunturistas autônomos;


Considerando que tramitam no Congresso Nacional dois grandes Projetos de Lei que visam regulamentar a Acupuntura também como profissão autônoma e com formação em Nível Superior, em especial o PLS 473/2011 do Senador Eduardo Suplicy, relatado atualmente pelo Senador Paulo Paim e o PL 1549/2003 do deputado federal Celso Russomanno, atualmente sob relatoria do deputado Vicentinho;

Considerando que desde 1981 existem cursos técnicos de formação profissional em Acupuntura reconhecidos pelas SEE/MEC, que não guardam nenhuma relação de subordinação com nenhuma outra profissão da saúde, sendo alguns  desses pautados em modelos acadêmicos de ensino e que somente alguns anos depois foi reconhecida a “especialidade” em Acupuntura pelos Fisioterapeutas e, somente em 1995, pelo coletivo Médico;

Considerando que nenhum dos cursos universitários da área de saúde hoje existentes no país contempla, em suas disciplinas de base, nem mesmo os fundamentos mais elementares da MTC, sendo algumas vezes orientados por princípios diametralmente opostos;

Considerando que grande parte dos profissionais da área de saúde que hoje lutam pela exclusividade da Acupuntura como “especialidade” obtiveram seus conhecimentos a partir de Acupunturistas Tradicionais, não médicos e na maioria das vezes também sem nenhum outro bacharelado da saúde ocidental;

Considerando que os Conselhos da área de saúde, que hoje reclamam a Acupuntura como especialidade, poucos anos atrás negavam, veementemente, sua eficácia e taxavam seus praticantes de curandeiros e charlatões;

Considerando ainda que a formatação da Acupuntura Científica parece mais se adequar a uma necessidade ou “Vontade de Verdade” (nas palavras de Michel Foucault) da Ciência Oficial  do que a uma livre busca científica, onde a própria Ciência Oficial se coloca no papel de juiz das outras Ciências e promove uma racionalização parcial que, nas palavras de Edgar Morin, “[...] consiste em querer encerrar a realidade num sistema coerente. E tudo o que, na realidade, contradiz este sistema coerente é desviado, esquecido, posto de lado, visto como ilusão ou aparência”;

Considerando também que
a Acupuntura/ Medicina Chinesa é atualmente um Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade (UNESCO/2010) e, como tal, deve ter sua salvaguarda garantida pelo Estado Brasileiro;

Considerando tudo o que precede, venho propor a união de todos os que compartilham este Espírito de luta em defesa da Acupuntura/ Medicina Chinesa, como um Sistema único e devidamente regulamentado, livre das pressões corporativas e mercadológicas e em comunhão com toda a tendência mundial de expansão das práticas e dos Saberes Tradicionais e Naturais de forma independente e autônoma.



http://www.cetrans.com.br/textos/documentos/carta-da-transdisciplinaridade.pdf


Bibliografia:
FOUCAULT, Michel. A Ordem do discurso. São Paulo: Loyola,1996.
MORIN, Edgar. Sobre a Reforma Universitária. Em: Educação e complexidade: Os Sete
Saberes, 11-25. São Paulo: Cortez Editores, 2002.
NICOLESCU, Basarab. Fundamentos Metodológicos do Diálogo Transcultural. Em: Edgard
de Assis & Terezinha Mendonça (orgs), Ensaios de Complexidade 2, 217-232. Porto alegre:
Editora Sulina, 2003.
FREITAS, Lima de; MORIN, Edgar; NICOLESCU, Basarab. Carta da Transdisciplinaridade.
Convento da Arrábida, 6 de novembro de 1994.

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