sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Acupuntura no Senado

PROJETO DE LEI DO SENADO N° 480 , DE 2003

Regulamenta o exercício profissional de acupuntura, autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° É assegurado, em todo o território nacional, o exercício profissional da acupuntura, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2° São considerados habilitados para o exercício profissional da acupuntura:
I – os diplomados em acupuntura nos estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos;
II – os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação e registro do diploma nos órgãos competentes;
III – os profissionais da área de saúde de nível superior, portadores de certificado de conclusão de curso de especialização em acupuntura, reconhecidos pelos respectivos Conselhos.
IV – os que, tendo concluído o segundo grau, vêm exercendo comprovada e efetivamente, à data da publicação desta lei, as atividades de acupunturista.
Parágrafo único. O profissional de que trata o inciso IV deverá exercer sua atividade sob orientação de profissional habilitado na forma dos incisos I, II ou III, na condição de técnico em acupuntura.
Art. 3° O exercício da acupuntura consiste na execução de técnicas e métodos de estimulação, bem como de sedação de pontos energéticos predeterminados do organismo humano ou animal, mediante inserção de agulhas apropriadas e uso de instrumentos e processos adequados, com a finalidade de promoção e recuperação das funções de órgãos e sistemas do paciente.
Art. 4° O Sistema Único de Saúde assegurará à população o acesso à acupuntura, como opção de tratamento, prevenção e manutenção da saúde.
Art. 5° Fica autorizada a criação do Conselho Federal de Acupuntura.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A acupuntura, técnica terapêutica de origem chinesa, praticada há mais de cinco mil anos, consiste na estimulação de pontos do corpo humano e de animais, através de instrumentos apropriados, com a finalidade de promover e restaurar as funções dos tecidos e órgãos do paciente. Introduzida no Japão há mais de mil anos, e na Europa, no século XVIII, passou a ser considerada objeto de estudo e desenvolvimento científicos somente no final da Segunda Guerra Mundial, fato que ocorreu mais tardiamente nos Estados Unidos. A acupuntura se propõe a manter a saúde das pessoas saudáveis ou a tratar os distúrbios das pessoas doentes. Tradicionalmente, é realizada mediante a inserção de agulhas. A escolha e a estimulação dos pontos estão baseadas nos princípios milenares da filosofia oriental. São, entretanto, estímulos não invasivos. O acupunturista estuda integralmente o ser humano nos seus aspectos físico, mental e espiritual, utilizando métodos de avaliação energética. Embora a acupuntura possa ser empregada por médicos e por qualquer profissional de saúde, há situações onde se necessita de um verdadeiro acupunturista com todo o seu embasamento teórico tradicional e com toda a sua visãoholística. A acupuntura teve sua eficácia comprovada através de numerosos trabalhos científicos publicados, com referência a diversos quadros nosológicos envolvendo os sistemas respiratório, oftalmológico, estomatológico, gastrointestinal, neurológico e músculo-esquelético, entre outros. As indicações da acupuntura não se limitam a essas patologias. Ampla utilização da acupuntura tem sido efetuada no terreno da anestesiologia, descrevendo-se inúmeras cirurgias de grande porte, onde o êxito de sua prática tem sido comprovado cientificamente. No Brasil, a acupuntura foi trazida pelos imigrantes japoneses há 87 anos. Nos últimos 20 anos, muitos terapeutas brasileiros aderiram à acupuntura. Atualmente, o Brasil é um dos países com maior número de profissionais do ocidente. Estima-se haver 33.000 profissionais e 4.500 médicos formados em acupuntura. Os profissionais acupunturistas apresentam origens diversas: há fisioterapeutas, biomédicos, odontólogos, farmacêuticos, enfermeiros, biólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas naturistas e massoterapeutas. A acupuntura disseminou-se por muitos países, principalmente naqueles de língua inglesa com presença expressiva de imigrantes orientais. Nos EUA, vem sendo regulamentada desde os anos 70, e agora existem mais de 40 Faculdades de Acupuntura e boa integração entre os médicos ocidentais e os acupunturistas. Dos países democráticos, o único a definir a prática da acupuntura como exclusividade dos profissionais de medicina é a Dinamarca. Devido à falta de regulamentação, há uma verdadeira proliferação de cursos e profissionais, alguns de excelente nível, outros de qualidade e conteúdos discutíveis. Apesar disso, é consenso que, no Brasil, se pratica acupuntura de altíssimo padrão. A Organização Mundial de Saúde (OMS), após a conferência de 1962 realizada em Alma-Ata, URSS, declarou a importância dos “cuidados primários de saúde" no projeto “Saúde Para Todos No Ano 2.000". Considera que a saúde é um direito humano fundamental e que os  governos têm a obrigação de proporcioná-la a sua população. Considera que a medicina convencional não é acessível para grande parcela da população e que, portanto, os cuidados primários de saúde seriam compostos também de práticas não convencionais e métodos terapêuticos populares aceitos pelas comunidades. A acupuntura é uma das técnicas considerada modelo pela OMS, por ser eficiente e barata. Utiliza instrumentos de baixo custo operacional e dispensa medicamentos caros. Ultimamente, há crescente busca de acupuntura pelo povo brasileiro, com longas filas de espera nos poucos ambulatórios populares que prestam este atendimento. A implantação da acupuntura nos postos de saúde exige apenas a contratação de profissionais. A regulamentação da acupuntura permitindo a sua prática a todos os profissionais de saúde e, acupunturistas habilitados, aumentará o número de cursos e profissionais, e possibilitará a sua efetiva implantação por todos os Estados da Federação através de equipes multiprofissionais. Milhões de pessoas serão atendidas diariamente com sucesso e economia. Para evitar que a acupuntura seja dividida e destruída pelas diversas especialidades e para manter elevado o nível da acupuntura no Brasil, julgamos oportuno criar curso superior de acupuntura para preservar a existência dos acupunturistas tradicionais generalistas. Estes profissionais trabalharão nos doentes somente após diagnóstico médico. Atendendo ainda ao interesse social, houvemos por sensato e justo incluir os atuais praticantes da acupuntura cujo exercício efetivo possa ser legal e legitimamente comprovado dentre os profissionais habilitados à sua prática e exercício. Assim, com o intuito de elevar ainda mais a excelência da acupuntura praticada no Brasil, estamos apresentando o presente projeto de lei que, se aprovado, trará grandes benefícios principalmente para as camadas mais carentes da população, que pouco acesso têm à medicina alopática.

Sala das Sessões,

SENADORA FÁTIMA CLEIDE

Relator atual : Senador Flávio Arns
contato:
Tel.:(61) 3303-2401 a 3303-2407
Fax: (61) 3303-1935
Correio:
flavioarns@senador.gov.br

domingo, 8 de novembro de 2009

a regulamentação da acupuntura e o ato médico


o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), afirma que o ato médico não trata da acupuntura. “O que nós estamos regulamentando é a profissão médica. A acupuntura virá amanhã, com outro projeto, vai ser regulamentada como tantas outras profissões”, afirmou o parlamentar goiano ao Congresso em Foco, médico por formação, acrescentando que não há matéria que regulamente a atividade tramitando na Casa.
“A acupuntura tem toda uma didática própria, e isso será colocado em forma de projeto de lei, que depois será regulamentado na Casa.”

Manifesto contra o "Ato de especialização da Acupuntura"




Adeptos estamos a este manifesto (manifesto contra o Ato Médico), todos nós, acupunturistas  autônomos e independentes, que também sofremos de tamanha distância e de insensibilidade plena - para falar delicadamente - de parte  dos coletivos dos "especialistas em acupuntura", assim auto-intitulados todos os graduados em profissões da Área de Saúde ocidentais "especializados em acupuntura", regidos por formações pautadas na racionalidade médica convencional, tão distante da racionalidade da Medicina Chinesa. 





Também compartilhamos tal indignação por essa atitude corporativa dos médicos (e da bancada médica da câmara dos deputados), a qual fere os princípios do SUS e a autonomia de profissões já consolidadas. Porém não se esqueçam, profissionais da Saúde em geral, que o mesmo está sendo feito pelos seus respectivos conselhos no que diz respeito à regulamentação da Acupuntura como profissão independente e com formação em Nível Superior, e com um Conselho próprio (Conselho Federal de Acupuntura). Vale ressaltar que os dois projetos que regulamentam a Acupuntura em Nível Superior, um na Câmara e o outro no Senado, foram boicotados por esses mesmos profissionais indignados pela postura do coletivo Médico.


Aos chamados "especialistas em acupuntura" - uma denominação considerada absurda por aqueles que realmente conhecem a grandiosidade da Medicina Chinesa /Acupuntura, um saber complexo e transdisciplinar que deveria ser estudado em nível de graduação com carga horária superior a 4000 horas - somente podemos fazer um alerta: lutem também pela regulamentação da Acupuntura independente, assim como estão lutando pela autonomia de vossas profissões originais e lembrem-se que, regulada a acupuntura, vocês passarão a contar com duas profissões igualmente válidas, ainda que regidas por lógicas tão diversas.


Enfim, somos solidários a esta causa e clamamos também por uma postura mais tolerante, que reconheça a validade de um Saber que cruza milênios e é extensamente documentado em livros e tratados científicos (sim, a Medicina Chinesa é uma ciência, diferente da ciência ocidental convencional, e deve ser reconhecida como tal) e vêm sendo regulamentada pelo mundo afora, em todos os países que valorizam os Saberes Tradicionais e os Patrimônios Culturais da Humanidade, e não somente tentam reduzir esses conhecimentos ao formato de nossa ciência ocidental, como se essa fosse o único Juiz da Verdade absoluta. 


Pedro Ivo, em nome dos Acupunturistas Independentes.


link para o manifesto contra o ato médico: http://mobenfpe.blogspot.com/2009/10/ato-medico-e-motivo-de-manifesto-no-12.html