segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010


O Saber Tradicional da Medicina Chinesa e a Ciência Convencional


Seria possível analisar o esoterismo da acupuntura tradicional, mas não a cientificidade da acupuntura médica? (parafraseando Latour, 1994:92)

1. As Duas Grandes Divisões

A tentativa aqui será a de importar-exportar as Duas Grandes Divisões (a la Latour, 1994), a ocidental/ interior (entre nós, natureza e sociedade), e os outros/ exterior (entre eles e suas naturezas/sociedades misturadas) e, assim, causar um desconforto epistemológico, pelo menos, na construção do estudo sobre duas óticas-teorias conflitantes, no campo do conhecimento e na política, que permeiam uma mesma prática, a Acupuntura. Começo, então, citando um trecho de Jamais Fomos Modernos que melhor explica as ditas Divisões:

A Grande Divisão interior explica, portanto, a Grande Divisão exterior: apenas nós diferenciamos de forma absoluta entre a natureza e a cultura, entre a ciência e a sociedade, enquanto que todos os outros, sejam eles chineses ou ameríndios, zandés ou barouyas, não podem separar de fato aquilo que é conhecimento do que é sociedade, o que é signo do que é coisa, o que vem da natureza como ela realmente é daquilo que suas culturas requerem (...) Nas culturas Deles, a natureza e a sociedade, os signos e as coisas são quase coextensivos. Em Nossa cultura, ninguém mais deve poder misturar as preocupações sociais e o acesso às coisas em si. (Latour, 1994:99)

Na esfera da Acupuntura, especialmente no Brasil onde passamos por um processo crítico de conflito entre as categorias interessadas na regulamentação dessa profissão - seja com atuação independente (como nos Projetos de Lei que tramitam no Senado e na Câmara dos Deputados), seja como uma especialidade exclusiva dos Profissionais da Saúde já regulamentados -, toda essa formulação parece-me muito pertinente e, inclusive, essencial para ajudar a pensar sua história recente e sua atual configuração no cenário nacional.

De um lado, a Ciência Convencional exibe hoje uma parafernália de explicações sobre a cientificidade da acupuntura - cientificidade essa bastante contestada no meio acadêmico e nos “laboratórios” (à maneira de Latour) da própria medicina oficial – com seus actantes[2] (leia-se endorfinas, cortisol endógeno, etc) que solucionariam qualquer dúvida, qualquer discordância e dissolveriam como mágica-ciência a idéia propagada por tanto tempo, pelos próprios cientistas, de charlatanismo (esse que é tão severamente combatido e que já foi, não há muito tempo, o substantivo que albergava a prática da acupuntura) e celebrariam assim, com as méritos da descoberta, a chegada da Acupuntura à modernidade. Sobre essa afirmação, desenvolverei um aparte, com a ajuda das idéias trabalhadas por Latour em Ciência em Ação, em especial sobre a noção de translação e as táticas desenvolvidas pelos construtores do fato em ação.

Do outro lado, ainda entre "as representações da natureza mais ou menos distorcidas ou codificadas pelas preocupações culturais dos humanos, que os preenchem por inteiro, e apenas por acidente percebem (...) as coisas como elas realmente são[3]" se encontra a Medicina Chinesa e seus milênios de “equívocos” que agora se esvairão, inevitavelmente, segundo as intenções dos profissionais interessados, sob os auspícios da ciência oficial.  Lancei mão dessa afirmação recheada de cinismo para expor algo mais sério: estamos diante de um tribunal da razão (latour, 2000:293) e, portanto, talvez seja apropriado, como recomenda Latour, a inversão dos resultados dos julgamentos de irracionalidade e, assim, subverter as regras do jogo, questionando a origem dos juizes e expondo as testemunhas  – o que desenvolverei mais adiante..

Separadas as duas concepções, acho pertinente alertar sobre o terreno pedregoso por onde caminha atualmente a Acupuntura e seus profissionais e, por isso mesmo, qual a atual configuração dessa prática no Brasil. Existem atualmente, como citado anteriormente, Projetos de Lei que visam regulamentar a prática da Acupuntura como uma profissão independente (não entrarei nas minúcias, as quais foram exaustivamente trabalhadas na dissertação) e que estão sofrendo grande pressão dos Conselhos de Medicina, por um lado, e das demais Profissões da Área de Saúde interessadas (Fisioterapia, farmácia, biomedicina, psicologia, etc), por outro, os quais foram já beneficiados com a Portaria 971 que autoriza a prática da Acupuntura “multiprofissional” no SUS (Sistema único de Saúde). Pois bem, é sabido que para que uma prática seja considerada médica e, desse modo, seja categorizada como especialidade, há a necessidade de comprovação científica por parte dos interessados. Nesse ponto resgato a caixa-preta Latouriana e as incertezas do construtor de fatos.

(vale ressaltar que ainda que o uso dessas ferramentas conceituais possa parecer forçado, afirmo que simplesmente elas repousam no meu quase-sujeito-objeto – no meu estudo exponho a dificuldade de delimitação precisa entre o pesquisador e o pesquisado – como um orvalho renovador numa manhã em que, porventura ou por descuido, eu tenha deixado meu trabalho sob a intempérie[4])

Sobre a construção de certezas, Latour lançou mão do conceito de translação como "a interpretação dada pelos construtores de fatos aos seus interesses e aos das pessoas que eles alistam” (Latour, 2000: 178) e, assim, traçou um caminho com suas táticas para sair de um estado de incertezas até tornar-se indispensável (idem, pág. 197). Na realidade da legitimação da Acupuntura no Brasil e nas palavras do próprio coletivo médico, “o mecanismo de ação da acupuntura tornou-se científico” (Revista Paulista de Acupuntura), a partir do momento em que a necessidade de comprovação científica, segundo os ditames vigentes, passou a ser um imperativo do Conselho Federal de Medicina, o qual, até então, negava veementemente e, inclusive, perseguia os Acupunturistas. A partir da aceitação interna da acupuntura, começou a luta pela exclusão dos profissionais não-médicos[5], numa clara tentativa de “tornar invisível o desvio" (tática 4 , p192) ou, dito de outro modo, a Acupuntura tradicional.

            Seguindo o raciocínio, acho adequado entrar com a caixa-preta de explicações sobre os mecanismos científicos da acupuntura - por isso mesmo chamada “científica” e atualizada como outra acupuntura, a técnica em sintonia com a modernidade – e explicitar seus caminhos fisiológicos duramente forjados nas redes[6] da tecnociência[7]. Assim sendo, transcrevo ditos mecanismos de confirmação do fato científico, explicitados pela SMBA (Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura):
Pesquisas demonstram que a acupuntura estimula terminações nervosas livres mielinizadas do tipo II e III nos músculos, enviando sinais para o sistema nervoso central, onde são liberados peptídeos endógenos semelhantes à morfina (endorfinas). Estes neurotransmissores causam analgesia bloqueando a propagação dos estímulos dolorosos para o córtex cerebral,e, consequentemente, impedindo sua percepção pelo cérebro. No SNC, o estímulo da acupuntura vai promover a analgesia mediante atuação em três níveis distintos: medular, mesencefálico e hipotalâmico. Neste último, a acupuntura vai ativar o eixo hipotálamo-hipófise, promovendo a liberação de beta-endorfina na corrente sangüínea e no LCR. Por sua vez, a beta-endorfina age sobre diferentes partes do cérebro e medula espinhal de modo a bloquear a passagem do estímulo doloroso. Um dado importante é que a liberação de beta-endorfina está correlacionada numa base equimolar à produção do hormônio adrenocorticotrófico (ACTH), já que os dois têm um precursor comum. Assim, para cada mol de beta endorfina produzido, ocorre a liberação de um mol de ACTH, que vai atuar sobre o córtex da supra renal causando a liberação de cortisol. Neste fato, pode estar a explicação para a atuação da acupuntura nos processos inflamatórios da artrite e no broncospasmo associado à asma. O cortisol endógeno é liberado em quantidades muito reduzidas e finamente reguladas evitando assim os efeitos colaterais da terapia com corticóides. A nível do mesencéfalo, são neurônios da substancia cinzenta periaquedutal que vão liberar endorfinas e estimular neurônios do trato descendente dorso lateral para produzir serotonina e norepinefrina, inibindo deste modo o impulso doloroso a nível medular. O terceiro nível de atuação da acupuntura é a medula espinhal, onde interneurônios da substancia gelatinosa liberam dinorfina e bloqueiam o impulso doloroso que se propaga pelas fibras aferentes nociceptivas (página da SMBA, mecanismos de ação da acupuntura)[8].

Conhecidas as explicações “científicas”, vale lembrar que as indicações da Acupuntura (inclusive as propagadas por esse mesmo coletivo e pela OMS) em muito superam a mera analgesia, aqui tão festejada, e vão na direção de um sistema de cuidado integral do ser humano e não-humanos (para não perder a oportunidade de manter o linguajar latouriano) como explicitado pela própria Portaria 971: “A Medicina Tradicional Chinesa caracteriza-se por um sistema médico integral” (grifo meu).
2. A inversão dos resultados dos julgamentos de irracionalidade
“Quem são os acusadores, quais são suas provas, quem suas testemunhas, como é escolhido o júri, que tipo de prova é considerada legítima" (Latour, 2000:304)
Decido expor dois casos clínicos e suas duplas interpretações, uma sob a égide do pensamento convencional e outra sob os critérios tradicionais, à semelhança de Latour, pra inverter a noção de irracionalidade proferida sobre a Acupuntura Tradicional por parte da ciência oficial e, assim, desconstruir, ou pelo menos desestabilizar, esse sistema de “crenças oficiais” que insiste em menosprezar a ciência milenar chinesa.
CASO CLÍNICO 1 
Uma mulher de 45 anos chega para uma consulta de acupuntura, em um momento de “desespero”, sofrendo de “dores de cabeça crônicas e insuportáveis”. Na avaliação, relata que veio como última esperança encaminhada pelos próprios médicos, os quais não sabiam a causa (depois de inúmeros exames) e já não mais recomendavam o seguimento do tratamento com morfina, por seu caráter fortemente aditivo. Relatava também a pouca "fé" no tratamento com acupuntura, por ter sido submetida, anteriormente, a um tratamento de “acupuntura médica”, sem sucesso. Começado o processo de avaliação peculiar da MTC, a senhora estranhou a quantidade de informações que estavam sendo colhidas, a análise da língua, a leitura demorada dos pulsos, as perguntas sobre sistemas aparentemente distantes da “cabeça” (digestão, menstruação, sonhos?, histórico pessoal, emoções!!!!, alimentação, trabalho, ....) e todas as questões, que em todo seu histórico, nunca haviam sido levantadas. Rendeu-se, sem mais alternativas.  O acupunturista explica para senhora que ela passa por um “Padrão de funcionamento” específico: Deficiência do Xue do Gan (parcamente traduzido como deficiência do Sangue do Fígado) com ascensão do Yang do Fígado, devido à união entre problemas menstruais antigos (mascarados com medicamentos), alimentação inadequada, rotina estressante, pouco descanso, atividade mental excessiva e emoções não trabalhadas. O acupunturista também enumera seus problemas antigos e mostra a relação entre esses e o problema atual, como a falta de acuidade visual (ligada à esfera funcional do Gan) mascarada com os óculos, a tontura e a laberintite, todas manifestações do mesmo Padrão (ver anexo 1). No primeiro momento, a Mulher não entende muito bem as relações entre ditas causas e manifestações com sua dor de cabeça, porém segue o tratamento e alcança um “potencial de harmonização” do organismo, depois de 10 sessões de acupuntura, cuidados na alimentação e exercícios de “transformação emocional”, típicos da MTC. Ao relatar o caso de "cura" para seu médico convencional, o mesmo se surpreende com os resultados, porém insiste na “irracionalidade” das explicações.

CASO CLÍNICO 2

Um senhor de 50 anos chega ao ambulatório de um Hospital sofrendo de fortes dores estomacais. O médico, após breves perguntas e sem examiná-lo, pede alguns exames e, ao recebê-los, constata que o senhor está com a bactéria Helicobacter pilori. Sendo assim, prescreve os antibióticos adequados e dá alta para o senhor. Ao cabo de 10 dias o senhor está curado. Um mês depois, o mesmo senhor chega ao ambulatório de acupuntura com os mesmos sintomas e é submetido ä avaliação da MTC. Ë constatado um padrão de Fleuma-Fogo no Estômago, decorrente, entre outras coisas, de uma dieta rica em laticínios e carnes, ansiedade e consumo de alimentos condimentados. Além das sessões de acupuntura, o senhor recebe recomendações alimentares e é estimulado a incorporar atividades lúdicas e caminhadas ao seu dia-a-dia.

A escolha desses dois casos clínicos visa expor, ainda que de maneira parcial, o abismo entre dois sistemas médicos igualmente válidos, porém regidos por racionalidades opostas e, nem por isso, excludentes.

3. Para concluir
O encontro com Latour, a esta altura de meus estudos, parece trazer-me um ar de incertezas mais que fatos. Parece inundar-me com um novo sopro de inquietações e expectativas conceituais, não tanto pelo que assimilei, e sim pelo que posso, abertas as comportas, vir a assimilar. Fica então um texto não-conclusivo prenhe de possibilidades.....

BIBLIOGRAFIA
LATOUR, Bruno & WOOLGAR, Steve. A vida de laboratório: a produção dos fatos científicos. Rio de Janeiro, Relume Dumará, 1997.
              CARRARA, Sérgio. Uma Tempestade Chamada Latour: a Antropologia da Ciência em Perspectiva. Physis: Ver. Saúde Coletiva, Rio de janeiro, 12 (1): 179-203, 2002.
LATOUR, Bruno. Jamais Fomos Modernos: Ensaio de Antropologia Simétrica. Tradução de Carlos Irineu da Costa. Coleção Trans. Editora 34. Rio de Janeiro, 1994.
LATOUR, Bruno. Ciência em Ação: como seguir cientistas e engenheiros sociedade afora. Tradução de Ivone C. Benedetti. Editora UNESP. São Paulo, 2000.



[1] O termo tradicional é aqui preservado atendendo uma terminologia já consolidada no meio da Acupuntura. Vale a pena lembrar, não obstante, que o tradicional na MTC (Medicina Tradicional Chinesa) assume contornos mutantes como o próprio pensamento taoísta, berço dessa Medicina e de grande parte das disciplinas científicas que brotaram no decorrer dos últimos cinco milênios na Civilização Chinesa.
[2] Nos termos importados do livro Ciência em Ação: como seguir cientistas e engenheiros sociedade afora, de Latour, 2000..
[3] LATOUR, Bruno. Jamais fomos modernos. 1994, pág. 98.
[4] Comentário seriamente inspirado pela crítica Uma Tempestade Chamada Latour: a Antropologia da Ciência em Perspectiva, de Sérgio Carrara.
[5] Terminologia usada pelo coletivo médico para designar os outros profissionais de saúde e os acupunturistas tradicionais e execrada por esses últimos.
[6] “a palavra rede indica que os recursos estão concentrados em poucos locais – nas laçadas e nos nós – interligados – fios e malhas” (Latour, 2000:294)
[7] Para a união entre as palavras ciência e tecnologia. (Latour, 2000: 53)
[8] As palavras em negrito são de minha responsabilidade.


Pedro Ivo, professor da Escola Nacional de Aupuntura, ENAc.


Agradecimentos especiais a José Jorge de Carvalho e Guilherme Sá

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009



ato de informação

Acupuntura sim, sexo não!

Mais uma vez um projeto de lei caminhando no calor às vezes interesseiro e corporativista de algumas instituições, mas principalmente interpretados à luz da mais pura ignorância por grupos pouco comprometidos com o conhecimento e a razão, nos deixa de cabelos em pé. Trata-se do “Ato Médico”, Projeto de Lei n.º 7.703-C de 2006, do Senado federal, (PLS n.º 268/2002, na Casa de origem).
Não que eu ache desnecessário ou menos importante tal ato legislativo. Muito pelo contrário! Nada mais justo regular tão nobre e imprescindível ofício. Mas, neste caso, é a ignorância e pequenez moral de certos coletivos que me impressionam e justificam o eriçamento capilar!
Falemos primeiro da pobre ignorância!
Desde que tomou vulto a proposição que visa regulamentar a profissão médica, uma grande parcela de brasileiros se investiu da condição de rábula militante, perturbando a todos com impropérios e achismos jurídicos que “embasam” suas teorias estapafúrdias de que a Acupuntura ficaria impedida de ser exercida por profissionais não médicos, quando da promulgação de tal lei. Dizem que o ato médico é uma ameaça aos praticantes da arte milenar chinesa, principalmente por dois pontos específicos (além de outros menos relevantes).
O primeiro, e mais crítico, seria a proibição do ato de puncionar.
É realmente muito triste ver que o simples desconhecimento de palavras, não tão esdrúxulas, pode levar ao desespero! O substitutivo aprovado recentemente no plenário da Câmara diz, in verbis:

Art. 4º São atividades privativas do médico:
...
III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
...
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Mais uma vez fico muito feliz que a atividade médica esteja finalmente sendo normatizada, mas, PELAMORDEDEUS (!!!), punção não tem nada a ver com Acupuntura. Nem nunca terá! A não ser que manobrem o vernáculo técnico em benefício (ou malefício) de alguns!
Punção é sim um ato médico específico e bem definido. Basta uma rápida consulta a um dicionário médico qualquer; mas tem que ser necessariamente um dicionário médico, pois os coloquialismos, regionalismos, neologismos e as aplicações literárias hoje já pacificadas em quase todos os dicionários genéricos podem atrapalhar o entendimento de uma atividade técnica específica. Isto posto, segue verbete:


            Punção
            Intervenção que consiste em introduzir uma agulha, um trocáter, a ponta de um bisturi, numa cavidade natural ou patológica, para retirar uma parte do seu conteúdo com a finalidade diagnóstica (punção exploradora) ou terapêutica (punção evacuadora), ou para nela introduzir uma substância (medicamento, produto de contraste em radiologia, etc.). Dicionário Médico Andrei - 7ª Ed.
Acho que fica, então, bem claro o fato de que Acupuntura não tem nada a ver com punção, uma vez que esta última tem por finalidade a transfixação da pele por agulha própria de punção, oca (com orifício interno), tipo cânula, com o objetivo de inserir alguma substância química (medicamentos, contraste, etc.) ou retirar alguma substância biologia (sangue, pus, etc.). A agulha de Acupuntura, por sua vez, é também bem específica, não tendo nenhuma semelhança com a de punção, e tem por finalidade “entrar seca e sair seca”, sem inserir ou retirar nada do corpo humano. Portanto, mais uma vez afirmo: punção e Acupuntura são atos distintos, bem definidos e sem nada em comum.
O segundo ponto crítico e também constantemente questionado e debatido é o ledo engano de que o DIAGNÓSTICO (!!!) passaria a ser uma exclusividade médica. Ora, e não foi, mais ou menos, sempre assim? A definição de uma entidade patológica catalogada em um livro chamado Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, vulgo CID, sempre foi uma exclusividade médica.
Na verdade o legislador foi até bastante consciente quanto a esse quesito. Vejamos o trecho específico no projeto de lei em questão:

Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
...
§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes   critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora.
§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

Bom...   ...para rápida e óbvia conclusão:


- Qual é o diagnóstico exclusivo do médico?
            A formulação do Diagnóstico Nosológico... (Art. 4º, inciso I)
- E, para os efeitos desta lei, o que é Diagnóstico Nosológico?
            Diagnóstico Nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano... (Art. 4º, § 1º)
- E, também, para os efeitos desta lei, o que é uma Doença?
            As doenças, para os efeitos desta lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. (Art. 4º, § 3º)


É claro que o Conselho Federal de Medicina não pode registrar a propriedade intelectual da palavra DIAGNÓSTICO, comprando e fazendo valer o seu direito de uso em todos os dicionários e textos do planeta Terra. Acho até que alguns membros da categoria gostariam de ver a aplicação: Diagnóstico®. Mas isso é realmente impossível. Afinal de contas até um mecânico faz diagnósticos! O que é e sempre foi exclusividade médica é o Diagnóstico Nosológico formal com base no CID.
Mas atenção, Acupunturistas de todo Brasil, a Medicina Tradicional Chinesa é uma racionalidade médica tradicional bem distinta da Medicina Ocidental Contemporânea e está alicerçada sobre outro saber e outros fundamentos. E isto já é ponto pacífico até mesmo no ortodoxo meio acadêmico.
Desde a década passada vários pesquisadores e eminentes acadêmicos dedicam-se ao reconhecimento e determinação de outros saberes médicos. A Professora Doutora Madel Therezinha Luz, por exemplo, vem sedimentando o conceito de “Racionalidades Médicas”, para significar um sistema lógico e teoricamente estruturado, dotado de seis dimensões interligadas: uma cosmologia definida, uma doutrina médica, uma morfologia, uma fisiologia ou dinâmica vital, um sistema diagnóstico próprio e um sistema terapêutico.1[i]
Isso quer dizer, por exemplo, que informar para um paciente que ele está gripado, ou mesmo resfriado, é incorrer em exercício ilegal da medicina (Art. 282 – CP) e atentar contra o ainda não instaurado “Ato Médico”. Pois, apesar de pouco específicos, os termos gripe e resfriado fazem parte do vernáculo médico convencional e têm entidades patológicas específicas que o definem no CID. Mas um Acupunturista nunca se permitiria fazer tal diagnóstico por demais reducionais. Para a Medicina Tradicional Chinesa poderia ser uma invasão de vento frio, uma invasão de vento calor ou uma invasão de vento secura. Tudo pautado em métodos de diagnóstico completamente diferentes da Medicina Ocidental Contemporânea e sem a mínima alusão ao CID.
Então onde está o problema?
Punção é sim uma atividade médica e o diagnóstico nosológico, como definido no projeto de lei, também. E precisavam ser descritos com tal e regulamentados. Acho até que não a margem nenhuma para dupla interpretação quanto a esse dois pontos.
E é preciso frisar que nada foi aprovado, em definitivo, ainda. O “Ato Médico” ainda não é uma lei! O que aconteceu foi que apenas o texto do substitutivo desse projeto de lei, que teve origem no Senado Federal, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Agora todo o projeto de lei deve retornar para a Casa de origem (Senado) para que seja novamente apreciado em plenário. E só depois de aprovado nessa próxima instância e após promulgação pelo Presidente da República é que o “Ato Médico” passa realmente a vigorar.
Agora...   ...para os que vivem apavorados pela má interpretação de tudo que lêem ou pela total incompetência para entender textos em seu próprio idioma, fica aqui o alerta: o sexo passará a ser uma “atividade” exclusiva do profissional médico. Isso mesmo! Vejamos:

Art. 4º São atividades privativas do médico:
...
III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
...
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
...
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

Invasão de orifícioS naturais do corpo é, no mínimo, uma baita margem sugestiva para duplas e triplas interpretações!

Brincadeiras a parte, na verdade não duvido que, fora a parcela da sociedade composta por ignorantes pueris inócuos, uma segunda parcela, a dos rastejadores oportunistas de baixa moral, pode querer se valer de tamanho desentendimento, que pode acometer até uma pequena parcela de “causídicos” menos comprometidos, para sorrateiramente tentar apoderar-se do que não lhe pertence. Mas, aí, já “são outros quinhentos”!

Ricardo Antunes
Diretor da Escola Nacional de Acupuntura – ENAc




[i] 1 - LUZ, Madel Therezinha (2000). Medicina e Racionalidades Médicas: Estudo comparativo da Medicina Ocidental Contemporânea, Homeopática, Tradicional Chinesa e Ayurvédica. in Ciências sociais e saúde para o ensino médico. A. M. CANESQUI: São Paulo, HUCITEC/FAPESP.


terça-feira, 1 de dezembro de 2009




acupuntura na câmara dos deputados



COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

PROJETO DE LEI Nº 1.549, DE 2003

(Apensados Projetos de Lei nºs. 2.284, de 2003, e 2.626, de 2003).
Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências.
Autor: Deputado Celso Russomanno
Relatora: Deputada Aline Corrêa

I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 1.549, de 2003, de autoria do Deputado Celso Russomanno, visa disciplinar o exercício profissional da Acupuntura. O projeto define essa atividade em seu art. 1º e indica, no art. 2º, as situações em que será admitida a habilitação para seu exercício profissional. São as seguintes as situações admitidas: possuir diploma de nível superior em Acupuntura, expedido no Brasil ou no exterior (revalidado no Brasil); possuir diploma de nível superior na área de saúde e cursos e estágios reconhecidos pelos Conselhos respectivos; ser praticante de Acupuntura com exercício profissional efetivamente comprovado até a data da publicação da lei; possuir, na data de entrada em vigor da lei, certificado de curso livre com carga horária mínima de 600 horas/aula teóricas e 300 horas/aula de prática ambulatorial ou certificado de curso técnico reconhecido pelas Secretarias de Educação Estaduais; e aprovação no exame de suficiência junto ao Conselho Federal de Acupuntura, em até cinco anos da data de entrada em vigor da lei. O art. 3º do projeto aborda a criação do Conselho Federal de Acupuntura, que será responsável pela fiscalização e supervisão do exercício e da ética profissional, bem como pelo registro dos profissionais. No caso dos profissionais de nível superior das áreas de saúde, a fiscalização poderá ser efetuada pelos respectivos Conselhos, desde que tenham reconhecido a Acupuntura como especialização ou recurso complementar. O art. 4º da proposição indica que a fiscalização do exercício profissional de Acupuntura far-se-á pelos órgãos públicos federais e estaduais das áreas de saúde e educação, pelos Conselhos Federais das profissões de saúde e pelo Conselho Federal de Acupuntura. Na justificação, o autor destacou que a Acupuntura é uma técnica terapêutica de origem chinesa praticada há mais de 3.000 anos, que há 50 anos vêm sendo popularizada e que já foi regulamentada como terapêutica multiprofissional em muitos países desenvolvidos, como: EUA, Canadá, Inglaterra e Alemanha. Segundo o ilustre autor, a Acupuntura tradicional ou energética se propõe a manter a saúde das pessoas normais ou a tratar os distúrbios das pessoas doentes e foi introduzida no Brasil pelos imigrantes japoneses há mais de 100 anos. Atualmente existem 25.000 acupunturistas (profissionais de saúde e técnicos) e 5.000 médicos acupuntores. Os médicos só passaram a utilizar a técnica na última década de 80 e desde 1995 foi reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O autor considera que a regulamentação multiprofissional da Acupuntura permitirá a implantação efetiva nos ambulatórios e hospitais públicos, beneficiará o povo brasileiro, melhorará a formação dos acupunturistas, facilitará a fiscalização, reduzirá o custo da assistência médica e diminuirá a importação dos medicamentos. Encontram-se apensados a esta proposição outros dois projetos. O Projeto de Lei nº 2.284, de 2003, de autoria do Deputado Nelson Marquezelli, que regula o exercício da Acupuntura, e o Projeto de Lei nº 2.626, de 2003, de autoria do  deputado Chico Alencar, que dispõe sobre a regulamentação e fiscalização do exercício profissional da Acupuntura. O Projeto de Lei nº 2.284, de 2003, também define a acupuntura e estabelece habilitações semelhantes à proposição principal, não prescindindo, porém, da exigência de diploma (de nível técnico ou superior) ou de especialização. Acrescenta as competências do Acupunturista (oito) e a obrigação de o acupunturista orientar os pacientes a procurarem profissional médico, para obter um diagnóstico clínico-nosológico, de acordo com a medicina ocidental, anotando em seu prontuário a orientação. Tal orientação não seria obrigatória para os pacientes que realizam tratamento preventivo.

O Projeto de Lei nº 2.626, de 2003, é mais extenso que os demais, possuindo 20 artigos. No capítulo 1, do exercício profissional, estabelece que o exercício profissional da Acupuntura é privativo dos profissionais Acupunturistas” e dos Médicos e Profissionais de Saúde aos quais for atribuído o título de “Acupuntor”. Serão titulados como “Acupunturistas”: a) Profissionais de nível superior formados em curso de Graduação Tradicional em Acupuntura, com carga horária mínima de 3.800 horas, sendo 2/5 de teoria da Acupuntura, 1/5 de Ciências Biomédicas, 1/5 de aulas práticas e 1/5 de estágio supervisionado, conforme a serem critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação; b) Médicos com Residência em Acupuntura, Médicos com Pós-Graduação strictu sensu em Acupuntura, ou Médicos detentores de Título de Especialista em Acupuntura conferido pela Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura; c) Portadores de diploma superior em Acupuntura expedido por instituição estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor. Serão titulados como “Acupuntor”: a) O Médico com pósgraduação latu sensu em Acupuntura, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Sociedade Nacional de sua Especialidade Médica; b) O Profissional de Saúde com pós-graduação strictu sensu ou latu sensu em Acupuntura, conforme critérios estabelecidos pelos seus respectivos Conselhos Profissionais; c) O portador de diploma de nível médio em Acupuntura reconhecido por uma Secretaria Estadual de Educação, emitido até a data de promulgação da lei; d) O profissional que até a data de promulgação da lei esteja comprovadamente exercendo a acupuntura. O Capítulo 2 trata das competências e das atribuições, estabelecendo três competências distintas para o exercício profissional da Acupuntura: Competência Plena em Acupuntura, Competência Restrita em Acupuntura e Competência Primária em Acupuntura. A Competência Plena será outorgada aos profissionais designados “Acupunturistas” e lhes conferirá a prerrogativa do exercício profissional da Acupuntura em toda a aplicabilidade atribuída à mesma. A Competência Restrita em Acupuntura será outorgada aos profissionais que recebam o título de “Acupuntor” e lhes conferirá a prerrogativa do exercício profissional da Acupuntura restrito à aplicabilidade atribuída à mesma exclusivamente dentro da área profissional em que atua o Acupuntor em questão. Os profissionais que receberem o título de “Acupuntor” exercerão profissionalmente a Acupuntura na aplicabilidade para a qual foi voltada a sua formação, seja esta estudo formal prévio ou prática profissional prévia comprovada. A Competência Primária em Acupuntura será outorgada exclusivamente aos Agentes de Saúde capacitados para a prática da Acupuntura por programas governamentais e será outorgada unicamente a título de capacitação provisória, com o fim de permitir a prática da Acupuntura pelos Agentes de Saúde vinculados a programas governamentais e supervisionados por um Acupunturista ou por um Acupuntor. O detentor da Competência Primária sendo supervisionado por um profissional de Competência superior à sua não aplicará a Acupuntura para um fim mais amplo que o permitido pela Competência daquele que o supervisiona. Os artigos 9º, 10 e 11 estabelecem as atribuições profissionais em cada uma das três competências. O Capítulo 3 aborda a fiscalização do exercício profissional. Os profissionais Médicos designados “Acupunturistas” ou que recebam o título de “Acupuntor” serão fiscalizados no exercício profissional da Acupuntura pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Os Profissionais de Saúde que recebam o título de “Acupuntor” serão fiscalizados no exercício profissional da Acupuntura pelos seus respectivos Conselhos Profissionais. Os profissionais denominados  Acupunturistas” serão fiscalizados no seu exercício profissional pelo órgão regional da administração pública responsável pela Vigilância Sanitária. Os profissionais que receberem o título de “Acupuntor” serão fiscalizados no seu exercício profissional pelo órgão regional da administração pública responsável pela Vigilância Sanitária. O Capítulo 4, das disposições transitórias, estabelece que caberá ao Conselho Federal de Medicina estabelecer o critério segundo o qual serão conferidos os títulos de “Acupunturista” ou de “Acupuntor” aos profissionais Médicos que estejam comprovadamente exercendo a prática profissional da Acupuntura até a data da promulgação da lei. Também estabelece que os portadores de diploma de nível médio em Acupuntura reconhecidos por uma Secretaria Estadual de Educação emitidos até a data da promulgação da lei receberão o título de “Acupuntor” e que os profissionais que estejam comprovadamente exercendo a prática profissional da Acupuntura até a data da promulgação da lei também receberão o título de “Acupuntor”, desde que requeiram seu registro no órgão regional da administração pública responsável pela Vigilância Sanitária (com prazo de um ano a partir da data de promulgação da Lei para protocolarem o requerimento do seu registro de “Acupuntor”). Os projetos foram distribuídos para a avaliação conclusiva das Comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de  Constituição e Justiça e de Redação; cabendo às duas primeiras a avaliação do mérito. Na CSSF, foram apresentadas um total de dez emendas. Duas na última Legislatura e oito na atual. As emendas no 1 e 2 de 2003, de autoria do Deputado Roberto Magalhães, alteram os art. 1º e 2º da proposição principal para evitar que pessoas sem formação em Ciências Médicas possam praticar profissionalmente a acupuntura, pois no país de origem dessa atividade, a China, a acupuntura é privativa de  profissionais da área de saúde. A emenda no 1 de 2007, de autoria do Deputado Chico Alencar, exclui o artigo 3º da proposição principal, por não ser constitucional, uma vez que a criação de autarquias é competência privativa do Executivo. A emenda no 2 de 2007, de autoria do Deputado Chico Alencar, modifica o art. 2º, Inciso V, da proposição principal a fim de permitir habilitação não apenas para os que tenham certificado de curso livre com carga horária mínima de 600 horas/aula teóricas e 300 horas/aula de prática ambulatorial, mas também para os que venham a ter diploma de curso técnico reconhecido pelas Secretarias de Educação Estaduais. A emenda no 3 de 2007, de autoria do Deputado Chico Alencar, insere parágrafo único no art. 2º da proposição principal, permitindo habilitação aos possuidores de diploma de nível superior de Acupuntura em convênio com entidades estrangeiras autorizadas pelo MEC. As emenda no 4, 5, 6 e 7 de 2007, de autoria da Deputada Gorete Pereira, modificam os artigos 1º, 2° e suprime o art. 3º da proposição principal, com objetivo de limitar o exercício da Acupuntura aos profissionais com formação na área de saúde que estejam habilitados para o seu exercício, cujas profissões sejam regulamentadas e reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde. Informou que a portaria do Ministério da Saúde nº 971, de 3 de maio de 2006 que regulamenta no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a prática da Acupuntura somente concerne este direito aos profissionais de saúde que a tenham como especialidade. As emenda no 8 de 2007, de autoria da Deputada Gorete Pereira, modifica o art. 2º da proposição principal, assegurando a prática do exercício da Acupuntura aos que tenham obtido autorização segundo as normas da ANVISA até a data de entrada em vigor da lei. A Deputada Gorete Pereira apresentou requerimento solicitando a retirada de suas cinco emendas, o que foi deferido pelo Presidente da CSSF em 05 de julho de 2007.É o relatório.

II - VOTO DA RELATORA


O Projeto de Lei nº 1.549, de 2003, e seus apensados buscam regulamentar o exercício profissional de uma atividade cujos benefícios para a saúde humana são reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomendou aos países membros a oferecem serviços alternativos de saúde às suas populações. A Acupuntura é uma das técnicas modelo nesse tipo de assistência, por ser eficiente e de baixo custo. Numerosos estudos científicos sobre a Acupuntura comprovam sua eficácia no tratamento de dezenas de doenças. Estima-se a existência de aproximadamente 30.000 praticantes de Acupuntura no Brasil, muitos deles atuando sem a devida regulamentação, o que potencialmente é danoso para a saúde pública, uma vez que a atividade também envolve a utilização de agulhas que atravessa a pele do paciente. Assim, não se justifica a ausência de posicionamento desta Casa a respeito de matéria tão relevante, exemplificado pelos vários projetos de lei sobre o tema já arquivados. Dentre os três projetos de lei, objetos de análise, observa-se uma divisão no que concerne às exigências para habilitação. A proposição principal e o Projeto de Lei nº 2.626, de 2003, estabelecem como critérios para concessão da habilitação: cursos de nível superior ou médio, admitindo os praticantes que comprovarem o exercício da atividade por ocasião da promulgação da lei. Já o Projeto de Lei nº 2.284, de 2003, admite a habilitação apenas para os que possuem nível superior ou técnico. A respeito das competências do Acupunturista, as mesmas são explicitadas apenas nas proposições apensadas, com maior detalhe no Projeto de Lei nº 2.626, de 2003, que seguindo orientações da OMS, estabeleceu três níveis de competência: Plena, Restrita e Primária. A Competência Plena é designada aos médicos e aos portadores de diploma de graduação em Acupuntura; a Competência Restrita é definida aos profissionais de saúde; e a Competência Primária é voltada aos agentes comunitários de saúde. Deste modo, caberá aos médicos e aos graduados em Acupuntura o exercício completo desta prática, enquanto aos profissionais de saúde, competirão as atribuições do uso especifico na área em que atua este profissional. Dentre os aspectos fundamentais dessa matéria estão otipo e qualificação de profissional considerado apto a praticar a acupuntura. Em nosso País a acupuntura foi gradativamente inserida como prática complementar por várias profissões da saúde. Vários conselhos profissionais emitiram resoluções que reconheceram e incorporaram a acupuntura no âmbito das respectivas profissões, como foi o caso dos conselhos federais de: Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Resolução nº 60, de 1985 e Resolução nº 221, de 2001); Biomedicina (Resolução nº 2, de 1986); Medicina (Resolução nº 1455, de 1995 – mantida pela Resolução 1.634, de 2002); Enfermagem (Resolução nº 197, de 1997 e Resolução nº 283, de 2003); Farmácia (Resolução nº 353, de 2000); Fonoaudiologia (Resolução nº 272, de 2001); Psicologia (Resolução nº 5, de 2002) e Educação Física (Resolução nº 69, de 2003). O próprio Ministério da Saúde adotou a perspectiva da prática multiprofissional da Acupuntura por meio da Portaria nº 971, de 2006, que aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde. Considerando a maior abrangência e detalhamento do Projeto de Lei nº 2.626, de 2003, além de sua preocupação com o exercício da atividade por profissionais do Sistema Único de Saúde, constata-se que o mesmo aborda a questão com maior propriedade. Esse projeto reconhece diversos níveis de competência e prevê que os respectivos conselhos profissionais fiscalizem a atuação de seus associados, evitando a interferência de determinado conselho na atuação de outro. Além disso, essa proposição busca assegurar a qualidade do serviço oferecido à população, por meio de referências explícitas à atuação de órgãos da Vigilância Sanitária. Um acréscimo de interesse para a proteção da saúde da população, é objeto de emenda que apresento em anexo ao Projeto de Lei nº 2.626, de 2003. A emenda prevê que os profissionais não-médicos orientem os pacientes a procurarem profissional médico, para obter um diagnóstico clíniconosológico, de acordo com a medicina ocidental, anotando em seu prontuário a orientação. Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.626, de 2003, modificada pela emenda que apresento em anexo, e pela rejeição do  Projeto de Lei nº 1.549, de 2003, do Projeto de Lei nº 2.284, de2003, e das demais emendas apresentadas na CSSF.

Sala da Comissão, em de de 2008.
Deputada ALINE CORRÊA
Relatora

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 2.626, DE 2003
Dispõe sobre a regulamentação e fiscalização do exercício profissional da Acupuntura.
EMENDA Nº
Acrescente-se ao Capítulo 2 do projeto o seguinte art. 12 e seu parágrafo único, renumerando-se os subseqüentes: "Art. 12. O acupunturista que não seja médico e o acupuntor estão obrigados a orientar os pacientes a procurarem profissional médico, para obter um diagnóstico clínico-nosológico, de acordo com a medicina ocidental, anotando em seu prontuário a orientação. Parágrafo único. A orientação estabelecida no caput deste artigo não será obrigatória para os pacientes que realizam tratamento preventivo."

Sala da Comissão, em de de 2008.
Deputada ALINE CORRÊA


dep.alinecorrea@camara.gov.br

sábado, 28 de novembro de 2009







sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Acupuntura no Senado

PROJETO DE LEI DO SENADO N° 480 , DE 2003

Regulamenta o exercício profissional de acupuntura, autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° É assegurado, em todo o território nacional, o exercício profissional da acupuntura, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2° São considerados habilitados para o exercício profissional da acupuntura:
I – os diplomados em acupuntura nos estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos;
II – os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação e registro do diploma nos órgãos competentes;
III – os profissionais da área de saúde de nível superior, portadores de certificado de conclusão de curso de especialização em acupuntura, reconhecidos pelos respectivos Conselhos.
IV – os que, tendo concluído o segundo grau, vêm exercendo comprovada e efetivamente, à data da publicação desta lei, as atividades de acupunturista.
Parágrafo único. O profissional de que trata o inciso IV deverá exercer sua atividade sob orientação de profissional habilitado na forma dos incisos I, II ou III, na condição de técnico em acupuntura.
Art. 3° O exercício da acupuntura consiste na execução de técnicas e métodos de estimulação, bem como de sedação de pontos energéticos predeterminados do organismo humano ou animal, mediante inserção de agulhas apropriadas e uso de instrumentos e processos adequados, com a finalidade de promoção e recuperação das funções de órgãos e sistemas do paciente.
Art. 4° O Sistema Único de Saúde assegurará à população o acesso à acupuntura, como opção de tratamento, prevenção e manutenção da saúde.
Art. 5° Fica autorizada a criação do Conselho Federal de Acupuntura.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A acupuntura, técnica terapêutica de origem chinesa, praticada há mais de cinco mil anos, consiste na estimulação de pontos do corpo humano e de animais, através de instrumentos apropriados, com a finalidade de promover e restaurar as funções dos tecidos e órgãos do paciente. Introduzida no Japão há mais de mil anos, e na Europa, no século XVIII, passou a ser considerada objeto de estudo e desenvolvimento científicos somente no final da Segunda Guerra Mundial, fato que ocorreu mais tardiamente nos Estados Unidos. A acupuntura se propõe a manter a saúde das pessoas saudáveis ou a tratar os distúrbios das pessoas doentes. Tradicionalmente, é realizada mediante a inserção de agulhas. A escolha e a estimulação dos pontos estão baseadas nos princípios milenares da filosofia oriental. São, entretanto, estímulos não invasivos. O acupunturista estuda integralmente o ser humano nos seus aspectos físico, mental e espiritual, utilizando métodos de avaliação energética. Embora a acupuntura possa ser empregada por médicos e por qualquer profissional de saúde, há situações onde se necessita de um verdadeiro acupunturista com todo o seu embasamento teórico tradicional e com toda a sua visãoholística. A acupuntura teve sua eficácia comprovada através de numerosos trabalhos científicos publicados, com referência a diversos quadros nosológicos envolvendo os sistemas respiratório, oftalmológico, estomatológico, gastrointestinal, neurológico e músculo-esquelético, entre outros. As indicações da acupuntura não se limitam a essas patologias. Ampla utilização da acupuntura tem sido efetuada no terreno da anestesiologia, descrevendo-se inúmeras cirurgias de grande porte, onde o êxito de sua prática tem sido comprovado cientificamente. No Brasil, a acupuntura foi trazida pelos imigrantes japoneses há 87 anos. Nos últimos 20 anos, muitos terapeutas brasileiros aderiram à acupuntura. Atualmente, o Brasil é um dos países com maior número de profissionais do ocidente. Estima-se haver 33.000 profissionais e 4.500 médicos formados em acupuntura. Os profissionais acupunturistas apresentam origens diversas: há fisioterapeutas, biomédicos, odontólogos, farmacêuticos, enfermeiros, biólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas naturistas e massoterapeutas. A acupuntura disseminou-se por muitos países, principalmente naqueles de língua inglesa com presença expressiva de imigrantes orientais. Nos EUA, vem sendo regulamentada desde os anos 70, e agora existem mais de 40 Faculdades de Acupuntura e boa integração entre os médicos ocidentais e os acupunturistas. Dos países democráticos, o único a definir a prática da acupuntura como exclusividade dos profissionais de medicina é a Dinamarca. Devido à falta de regulamentação, há uma verdadeira proliferação de cursos e profissionais, alguns de excelente nível, outros de qualidade e conteúdos discutíveis. Apesar disso, é consenso que, no Brasil, se pratica acupuntura de altíssimo padrão. A Organização Mundial de Saúde (OMS), após a conferência de 1962 realizada em Alma-Ata, URSS, declarou a importância dos “cuidados primários de saúde" no projeto “Saúde Para Todos No Ano 2.000". Considera que a saúde é um direito humano fundamental e que os  governos têm a obrigação de proporcioná-la a sua população. Considera que a medicina convencional não é acessível para grande parcela da população e que, portanto, os cuidados primários de saúde seriam compostos também de práticas não convencionais e métodos terapêuticos populares aceitos pelas comunidades. A acupuntura é uma das técnicas considerada modelo pela OMS, por ser eficiente e barata. Utiliza instrumentos de baixo custo operacional e dispensa medicamentos caros. Ultimamente, há crescente busca de acupuntura pelo povo brasileiro, com longas filas de espera nos poucos ambulatórios populares que prestam este atendimento. A implantação da acupuntura nos postos de saúde exige apenas a contratação de profissionais. A regulamentação da acupuntura permitindo a sua prática a todos os profissionais de saúde e, acupunturistas habilitados, aumentará o número de cursos e profissionais, e possibilitará a sua efetiva implantação por todos os Estados da Federação através de equipes multiprofissionais. Milhões de pessoas serão atendidas diariamente com sucesso e economia. Para evitar que a acupuntura seja dividida e destruída pelas diversas especialidades e para manter elevado o nível da acupuntura no Brasil, julgamos oportuno criar curso superior de acupuntura para preservar a existência dos acupunturistas tradicionais generalistas. Estes profissionais trabalharão nos doentes somente após diagnóstico médico. Atendendo ainda ao interesse social, houvemos por sensato e justo incluir os atuais praticantes da acupuntura cujo exercício efetivo possa ser legal e legitimamente comprovado dentre os profissionais habilitados à sua prática e exercício. Assim, com o intuito de elevar ainda mais a excelência da acupuntura praticada no Brasil, estamos apresentando o presente projeto de lei que, se aprovado, trará grandes benefícios principalmente para as camadas mais carentes da população, que pouco acesso têm à medicina alopática.

Sala das Sessões,

SENADORA FÁTIMA CLEIDE

Relator atual : Senador Flávio Arns
contato:
Tel.:(61) 3303-2401 a 3303-2407
Fax: (61) 3303-1935
Correio:
flavioarns@senador.gov.br

quarta-feira, 11 de novembro de 2009





domingo, 8 de novembro de 2009

a regulamentação da acupuntura e o ato médico


o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), afirma que o ato médico não trata da acupuntura. “O que nós estamos regulamentando é a profissão médica. A acupuntura virá amanhã, com outro projeto, vai ser regulamentada como tantas outras profissões”, afirmou o parlamentar goiano ao Congresso em Foco, médico por formação, acrescentando que não há matéria que regulamente a atividade tramitando na Casa.
“A acupuntura tem toda uma didática própria, e isso será colocado em forma de projeto de lei, que depois será regulamentado na Casa.”

Manifesto contra o "Ato de especialização da Acupuntura"




Adeptos estamos a este manifesto (manifesto contra o Ato Médico), todos nós, acupunturistas  autônomos e independentes, que também sofremos de tamanha distância e de insensibilidade plena - para falar delicadamente - de parte  dos coletivos dos "especialistas em acupuntura", assim auto-intitulados todos os graduados em profissões da Área de Saúde ocidentais "especializados em acupuntura", regidos por formações pautadas na racionalidade médica convencional, tão distante da racionalidade da Medicina Chinesa. 





Também compartilhamos tal indignação por essa atitude corporativa dos médicos (e da bancada médica da câmara dos deputados), a qual fere os princípios do SUS e a autonomia de profissões já consolidadas. Porém não se esqueçam, profissionais da Saúde em geral, que o mesmo está sendo feito pelos seus respectivos conselhos no que diz respeito à regulamentação da Acupuntura como profissão independente e com formação em Nível Superior, e com um Conselho próprio (Conselho Federal de Acupuntura). Vale ressaltar que os dois projetos que regulamentam a Acupuntura em Nível Superior, um na Câmara e o outro no Senado, foram boicotados por esses mesmos profissionais indignados pela postura do coletivo Médico.


Aos chamados "especialistas em acupuntura" - uma denominação considerada absurda por aqueles que realmente conhecem a grandiosidade da Medicina Chinesa /Acupuntura, um saber complexo e transdisciplinar que deveria ser estudado em nível de graduação com carga horária superior a 4000 horas - somente podemos fazer um alerta: lutem também pela regulamentação da Acupuntura independente, assim como estão lutando pela autonomia de vossas profissões originais e lembrem-se que, regulada a acupuntura, vocês passarão a contar com duas profissões igualmente válidas, ainda que regidas por lógicas tão diversas.


Enfim, somos solidários a esta causa e clamamos também por uma postura mais tolerante, que reconheça a validade de um Saber que cruza milênios e é extensamente documentado em livros e tratados científicos (sim, a Medicina Chinesa é uma ciência, diferente da ciência ocidental convencional, e deve ser reconhecida como tal) e vêm sendo regulamentada pelo mundo afora, em todos os países que valorizam os Saberes Tradicionais e os Patrimônios Culturais da Humanidade, e não somente tentam reduzir esses conhecimentos ao formato de nossa ciência ocidental, como se essa fosse o único Juiz da Verdade absoluta. 


Pedro Ivo, em nome dos Acupunturistas Independentes.


link para o manifesto contra o ato médico: http://mobenfpe.blogspot.com/2009/10/ato-medico-e-motivo-de-manifesto-no-12.html


sexta-feira, 23 de outubro de 2009

a escuta

http://vids.myspace.com/index.cfm?fuseaction=vids.individual&videoid=46327099

A escuta nas racionalidades médicas.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009





código brasileiro de ocupações

       
                      Acupuntura - CBO



O Ministério do Trabalho e do Emprego divulga a nova Classificação Brasileira de Ocupações, que altera e substitui a divulgada em 1994. O grande diferencial desta CBO é a efetiva participação dos comitês de profissionais da área de acupuntura na elaboração da classificação. O MTE partiu da premissa que a melhor descrição é aquela realizada por profissionais que realmente atuam em cada área. A nova e mais completa CBO da profissão de acupunturista é a 3221-05. Saiba todos os detalhes abaixo nos dados obtidos diretamente no Ministério do Trabalho e do Emprego. 
Veja também o antigo código, número 0-79.15 de 1994, e compare. Classificação 0-79.15



3221-05 -

Acupunturista - Acupuntor, Fitoterapeuta, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa, Técnico em acupuntura, Terapeuta naturalista, Terapeuta oriental


O profissional acupunturista realiza prognósticos energéticos por meio de métodos da medicina tradicional chinesa para harmonização energética, fisiológica e psico-orgânica; aplicam estímulos físico-químicos e técnicas corporais para tratamento de moléstias psico-neuro-funcionais e energéticas (acupunturista).


Condições gerais de exercício



Atuam na área da saúde e serviços sociais. São autônomos, trabalhando por conta própria, de forma individual, sem supervisão. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno.



Formação e experiência



O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio na área de atuação.



A - PROGNOSTICAR DISFUNÇÕES

1
Realizar anamnese
2
Avaliar sinais e sintomas
3
Analisar exames
4
Tomar medidas antropométricas e energéticas
5
Avaliar micro-sistemas do paciente
6
Avaliar estado bioenergético do paciente
7
Analisar biomecânica
8
Avaliar tecidos moles
9
Avaliar sistema muscular (força, temperatura e tônus)
10
Avaliar sistemas neuro-músculo-esquelético
11
Avaliar sistemas cárdio-respiratório, circulatório, digestivo, gênito-urinário e emocional
12
Solicitar exames complementares
13
Encaminhar paciente à outros profissionais



B - TRATAR PACIENTE

1
Planejar procedimentos
2
Preparar paciente
3
Efetuar assepsia do local
4
Selecionar pontos de acupuntura
5
Aplicar agulhas e moxabustão
6
Tonificar energia
7
Escoar estagnação energética (sedar)
8
Desobstruir circulação
9
Desintoxicar organismo
10
Corrigir desequilíbrios energético-psico-orgânicos, fisiológicos, bio-químicos, enzimáticos e hormonais
11
Aplicar emolientes e anestésicos
12
Equilibrar tônus muscular
13
Normalizar nervos comprimidos ou irritados (fluxo nervoso)
14
Retirar lâmina ungueal
15
Efetuar curativos
16
Normalizar movimentos articulares (ativo, passivo e jogo articular)
17
Massagear pés
18
Palpar estruturas articulares, musculares e ósseas
19
Realizar manipulações miofaciais (toque, massagem e alongamento)
20
Estimular movimento crâneo-sacral
21
Normalizar movimentos articulares (ativo, passivo e jogo articular)
22
Atender emergências



C - ADMINISTRAR CLÍNICA

1
Agendar consultas
2
Cadastrar cliente
3
Estabelecer contrato com cliente
4
Controlar estoque
5
Treinar pessoal
6
Administrar finanças
7
Providenciar manutenção da clínica
8
Divulgar serviços



D - TRABALHAR COM BIOSSEGURANÇA

1
Higienizar local de trabalho
2
Usar epi
3
Esterilizar instrumental
4
Trabalhar com ergonomia
5
Armazenar produtos químicos e medicamentos
6
Descartar material e medicamento com validade vencida
7
Acondicionar materiais pérfuro-cortantes para descarte
8
Acondicionar lixo contaminado para incineração



E - COMUNICAR-SE

1
Ouvir paciente
2
Explicar técnicas e procedimentos
3
Informar paciente sobre sua condição
4
Orientar sobre postura estática e dinâmica
5
Orientar paciente sobre medidas preventivas
6
Prescrever exercícios
7
Recomendar uso de medicamentos ao paciente
8
Indicar fitoterápicos
9
Registrar informações técnicas
10
Produzir relatórios
11
Ministrar aulas



Competências pessoais

1
Agir com bom senso
2
Trabalhar com ética
3
Cuidar da higiene e aparência pessoal
4
Demonstrar percepção táctil e/ou visual
5
Ficar à disposição do paciente
6
Cuidar do relacionamento inter-pessoal
7
Aprimorar paciência
8
Demonstrar coordenação motora fina
9
Manipular materiais, produtos químicos e medicamentos para uso no atendimento
10
Aplicar digitopuntura e eletro estimulação (cromo-, laser-, magneto-, fotopuntura, etc)
11
Utilizar métodos complementares (fitoterapia, floral, exercícios energéticos, tuiná, massagens)
12
Atualizar-se profissionalmente




Recursos de trabalho ordenar resultado


   Lavatório

   Produtos químicos

   Posturômetro

   Algodão e álcool

   Moxas

   Palmilhas e calços

   Aparelhos elétricos para estimulação

* Ventosas

   Martelo de sete pontas

   Martelo de reflexos

   Magnetos

   Cadeira podológica

   Micropore e esparadrapo

   Lupa

   Pinças, bandejas, tesouras

* Epi - equipamento de proteção individual

   Microcâmera

   Aparelho de alta freqüência

   Alicates e tesouras

* Negatoscópio

* Bisturi e lâminas

   Ataduras gessadas

   Fibras, gesso, silicone e eva

   Ativador (martelete)

* Agulhas de acupuntura

   Compressas e bolsas térmicas

   Avental, lençol e papel descartável

   Maca

   Suportes de posicionamento

   Carretilha

   Luvas de procedimento

* Balança

   Brocas, fresas, lixas

   Materiais ortodônticos

   Gase, algodão

* Micromotor e motor de rotação

* Estufa e autoclave

   Bandagem

* Medicamentos, fitoterápicos e cataplasmas

   Aparelho de laser



Especialistas consultados


Aparecida Maria Bombonato

Carlos Braguini Júnior

Celso Luiz de Freitas

Eni Lima

Jayme Roberto Justino

Joge Carlos Ribeiro da Rocha Mollica

José Paulo Teixeira dos Santos

Júlio Ramos Avelar

Manoel Matheus de Souza

Marco Aurélio Pires

Orlando Madella Júnior

Orley Dulcetti Júnior

Paulo Cesar Varanda




Instituições consultadas


Centro de Acupuntura e Terapias Integradas Neiking

Clínica Matheus de Souza

Delta Sistemas de Saúde

Huang-ti Inst. Acup. Méd. Nat. Integradas

Ibraqui - Instituto Brasileiro de Quiropraxia

Instituto Brasileiro de Acupuntura e Homeopatia (IBRAHO)

Instituto Brasileiro de Medicina Chinesa e Terapia

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DR-SP)

Salus Instituto de Saúde Holística Ltda.




Instituição conveniada responsável

 FIPE

terça-feira, 6 de outubro de 2009


Mestres do Caminho

retirado do blog:  http://china-antiga-didatica.blogspot.com/
ver também: http://orientalismo.blogspot.com/


Laozi e Zhuangzi
Mestres do Caminho
André Bueno
Universidade Gama Filho, Brasil
Em meio ao caos que se instalava no século VI a.C., a proposta do misterioso mestre Laozi (contemporâneo de Confúcio) surgiu com um elemento bastante inovador nas formas de pensar chinesas: baseando-se num distanciamento claro das decadentes instituições políticas dos Zhou, este sábio defendia, no seu Daodejing (Tratado da Virtude e do Caminho) um retorno à natureza primordial do ser, sendo esta a verdadeira busca para uma real salvação. Os tempos ancestrais representavam para Laozi uma época de paz, de desapego, que fora obtido graças à harmonização natural dos seres com o meio; mas, no intuito de fazer prevalecer esta paz, apareceram os sábios, que instituíram leis, promulgaram regras, e lançaram a desconfiança entre as pessoas, ensejando os desejos egoístas de sobrevivência e acúmulo material.
Por causa disso, a sociedade perdeu o Dao (Tao), o caminho, conceito esse já existente na mentalidade chinesa, mas que os daoístas (ou taoístas) iriam buscar desenvolver ao máximo. O Dao não poderia, em essência, ser explicado. Parece tratar-se de uma fórmula de harmonia com a natureza, onde o ser descobriria sua posição atuante no ciclo cósmico. Isso exigia que a pessoa comum, portanto, se desprendesse das coisas mundanas que a retinham no círculo vicioso das convenções sociais, para descobrir, no seu íntimo, o ritmo das relações existentes entre seu corpo, seu espírito e a natureza.


Por isso mesmo, a descrição lingüística do Dao não era possível, para os daoístas, por se tratar de uma experiência "transcendente", desligada das sensações mundanas que governam os seres comuns. A matéria e o espírito seriam, na verdade, desdobramentos de uma única fonte primordial, inominável, que provinha da entidade geradora do cosmo, o Vazio (DDJ, 11). O Vazio geraria o princípio (Li, o um); dele, estabelece-se a dicotomia complementar fomentadora de todos os fenômenos, os princípios opostos, o Yin e o Yang. Da fusão de ambos nasce o Três, o filho, o manancial das dez mil coisas (expressão chinesa para o universo) (DDJ, 42). Este fenômeno da criação das energias seria o grande ciclo no qual a natureza se encerra e se reproduz, e para voltar a se integrar nessa realidade o ser precisaria buscar, dentro de seu próprio espírito, a noção de equilíbrio e interação que se chamaria Dao. Ele não poderia dispensar a matéria, do qual faz parte: mas pode tentar apreende-la sem desejo, sem noção de posse, o que permite então a livre expressão das propriedades das coisas (DDJ, 48, 49). Esta isenção do desejo, que permitiria o livre fluir do conhecimento é que fomenta o conceito da ação-isenta (wu wei) (DDJ, 63). Agir é, pois, atuar tentando conciliar os opostos e, ao mesmo tempo, empregar a energia adequada ao momento; é uma ação isenta de um fim específico, baseada pura e simplesmente na sua execução e vivência (tal como, num exemplo clássico, o ato de meditar).
Esta clivagem taoísta é bastante interessante: quantas vezes não deixamos de enxergar as coisas, como elas são, porque nelas projetamos nossas ânsias e desejos? É exatamente por isso que Laozi propunha uma aproximação isenta, sem o que só seríamos capazes de observar a forma externa das mesmas, e nelas continuaríamos a sobrepor nossas concepções próprias de mundo que não seriam nada mais, nada menos, do que uma deformação da realidade proposta pela cultura.
De fato, a cultura aparece aí, para os daoístas, como um filtro deformador da realidade natural, uma construção até necessária para que o homem pudesse interagir com o meio; mas, a partir do momento que a mesma se torna um sistema de domínio sobre a natureza, ela começa então a se degradar e corromper, pois passa a ser uma construção irreal (e ideal) sobre a verdade cósmica. Na ausência de harmonia entre estes princípios cósmicos ocorrem, então, os conflitos entre os países, os povos, as famílias, cada qual não percebendo a presença dos atributos universais presentes em suas naturezas (DDJ, 65).
Mas essa "individualidade natural" do ser seria de fácil acesso? Na verdade sim, e não (DDJ, 70). Ela dependeria do esforço individual de cada um, o que a torna um caminho tortuoso e complicado, mas que ao mesmo tempo está aberto diante de nós, já que fazemos parte desta natureza e não podemos dela nos separar. Este seria o Portal do conhecimento, dos mistérios, presente na entrada do Dao. (DDJ, 1) 


Tais concepções conclamavam as pessoas ao estudo íntimo e a meditação profunda do papel do ser humano no seu meio. Laozi foi um tanto hermético nos seus discursos sobre o resgate da harmonia primordial, mas ao mesmo tempo foi original e autêntico, quando propôs que a real liberdade do ser não poderia ser atingida pela prática de uma cultura que trazia dentro de si o cerne da degradação. Toda e qualquer construção humana que se distanciasse de uma base natural tenderia a gerar perturbação, já que ela provocaria o surgimento de novas ânsias, duvidas, conflitos e perigos que jogariam os seres uns contra os outros. A abordagem do Caminho deveria ser feita, com segurança, através da flexibilidade do pensamento, da ação contida e do coração aberto aos movimentos do mundo.
O primeiro verso do Daodejing nos diz respeito à necessidade que os seres humanos teriam de reencontrar sua posição na natureza cósmica. Seria um engano pensarmos que somos donos de algo, já que esta consciência ideológica deriva de uma noção social, mas ela não esclarece, em si, o fato de que todos os seres nascem e morrem e apenas a natureza continua a existir. Assim sendo, nós pertencemos à natureza, e não o contrário. Laozi pensava, com isso, em chamar as pessoas à construção de uma sociedade mais harmônica, baseada na compreensão deste princípio, que nos induz a agir não de forma selvagem, mas que nos traz a consciência da transitoriedade das coisas e que, por isso mesmo, nos força à rever nossos desejos e angústias como coisas vãs, numa existência que não exige nada disso para assegurar nossa sobrevivência.
A precisão da proposta de Laozi nos faz pensar, em termos modernos, na questão da responsabilidade individual sobre o mundo. Em que medida nós assumimos um exame íntimo de nossas vidas e não criamos para elas mais necessidades do que realmente precisaríamos? A cultura, por muitas vezes, não nos induz ao excesso desmedido, criando anseios sobre coisas que seriam totalmente dispensáveis em nossas vidas, mediante um exame mais atento? Quando observamos as "comunidades primitivas", que durante um bom tempo conseguiram estabelecer um padrão de vida bastante significativo, pautado exclusivamente na harmonia com a natureza e o meio, podemos realmente assegurar que a evolução material seria o único caminho de desenvolvimento possível para a sociedade? E ainda, as construções tecnológicas, que se propõe a serem reprodutoras da vida humana, muitas vezes não ameaçam o meio ambiente, pondo em perigo, por conseguinte, a própria existência das sociedades mundiais? Se assim for, a descoberta dos "mistérios" que envolvem o caminho não seria, nada mais, nada menos, a proposta de criação duma sociedade onde seres conscientes fossem capazes de assegurar a vida comum através de uma relação mais equânime e adaptada à realidade do meio. O caminho, portanto, seria se deixar conduzir por este movimento natural e constante, sem conflitos, sem atritos, sem desperdícios (DDJ, 76, 77). Eis uma mensagem significativa que Zhuang zi, um dos principais seguidores da linha daoísta trabalharia, posteriormente, para tornar mais acessível ao público através de inúmeras parábolas, que veremos a seguir.
Zhuangzi e o daoísmo popular
Com Zhuangzi (IV a.C.), a escola daoísta recebeu a adição de um incrível contador de histórias, que tornou o Dao acessível aos leigos, deixou uma mensagem humanística profunda e surpreendeu a todos com sua sensibilidade, agudeza e humorismo.
O texto de Zhuangzi não era menos profundo de que o de Laozi; mas sua maior virtude, talvez, tenha sido a de tornar a idéia do dao menos hermética, mais legível e compreensível, ilustrando-a com parábolas instrutivas e, muitas vezes, divertidas. Se Confúcio era um apaixonado pela história tradicional, com seus discursos edificantes e diretos, Zhuangzi era um artesão de contos sutis e despojados. Ao defender o caminho proposto pelos daoístas, este autor questionou diversas vezes o senso comum, a ideologia e a cultura. Como afirma em um de seus contos:
"Se um homem dorme em um lugar úmido, resfria-se e morre. Mas e as enguias? Viver em cima de uma árvore é difícil, e esgota os nervos de qualquer um. Mas que me dizes dos macacos? Entre o homem, a enguia e o macaco, quem habita o lugar certo, absolutamente? Os seres humanos alimentam-se de carne, o gamo de erva, as centopéias de cobras, as corujas e corvos de ratos. Desses quatro, qual é o gosto certo, absolutamente? O macaco se une a macaca, o gamo à corça; as enguias unem-se aos peixes, enquanto os homens admiram Mao Qiang e Li Chin à vista dos quais os peixes mergulhariam, horrorizados, na profundidade das águas, as aves voariam alto no Céu e os gamos fugiriam correndo. Quem dirá, contudo, qual é o correto padrão de beleza? Na minha opinião, o padrão da virtude humana, e do positivo e negativo, é tão obscuro que é impossível realmente saber qual seja".








Vejamos a primeira fábula: quem pode saber o que é melhor, em absoluto? Quantas vezes alguém pode indicar um caminho, achando que é o melhor para o outro, desconhecendo-lhe por completo o íntimo? Zhuangzi não negava o valor da experiência humana, mas contestava sua abrangência e especificidade. O que os seres vivem, em geral, são construções ideológicas e culturais alheias aos impositivos do espírito (ZZ, 2), mas como se pode vivenciar esta mesma espiritualidade em meio as demandas da sociedade? Quem pode saber, realmente, o que é melhor pra nós, senão nós mesmos? Zhuangzi não era, porém, um defensor do egoísmo e da imaturidade. Para ele, as experiências humanas deveriam ser a base sobre qual nós observaríamos a vacuidade das causas e efeitos, e não uma muralha, construída pelas decepções, que fechariam nossa alma ao mundo. Em geral, o chamado "conhecimento da vida" seria, na visão deste pensador, nada mais do que um conjunto de amarguras e rancores que induzem as pessoas à sempre lutarem pelo que é transitório, o que dá prestígio, por aquilo que não é a definitiva realidade do ser. As sensações não podem servir para igualar, a todos, numa visão egocêntrica e pessimista do mundo: elas têm por fundamento, na verdade, mostrar às pessoas as diferenças que existem entre os seres da natureza. E isto não faz com que haja, necessariamente, uma hierarquia cósmica que determine a posição de cada um no universo; cada qual tem, de fato, seu lugar nos ciclos naturais, cada um com sua importância, ninguém melhor ou pior do que o outro.
É por isso que Zhuangzi recusou as honrarias de um bom cargo:
"Zhuangzi estava pescando no rio Pu, quando o príncipe de Zhu mandou dois altos funcionários convidá-lo para assumir o cargo de administrador do Estado Zhu. Zhuangzi continuou pescando e, indiferente, disse: "Ouvi falando que em Zhu há uma tartaruga sagrada que morreu há cerca de três mil anos. E que o príncipe guarda cuidadosamente essa tartaruga em um cofre no altar de seus ancestrais. Ora, para essa tartaruga seria melhor estar morta e ter os seus restos venerados, ou estar viva e arrastando a sua cauda na lama?""Seria melhor estar viva e arrastando a sua cauda na lama", responderam os dois altos funcionários. "Ide embora!", gritou Zhuangzi. "Eu também prefiro arrastar a minha cauda na lama".
Porque se deixar prender em obrigações matérias e transitórias, cujas preocupações cotidianas e monótonas nada tem haver com a realidade última do mundo (ZZ, 17)? Vivendo de pequenos trabalhos, ele conseguia dar de comer a sua família. Tinha o que precisava para seu sustento, então porque querer mais? Seria comodismo? Ou a negação daquilo que muitos querem, o Poder e o Prestígio?
A força impositiva, na visão daoísta, é efêmera e rápida, em contraposição a suavidade, que é durável e sutil. Assim também seriam o Poder e o Prestígio: hoje, um homem é soberano; e amanhã, escravo de outro rei. Somente aqueles que percebessem o caminho seriam capazes de compreender que todas essas coisas passam. A fome, sim, seria uma realidade; nascer, morrer, procriar, eis o que todos fazem, do mais alto político até o mais baixo popular. Disto Zhuangzi concluía que todas as disputas em torno de valores, posses, bens e posições nada mais eram do que construções humanas, pois todos, enfim, precisam do mesmo básico para viver. Afirmando uma idéia já proposta por Laozi, o segredo da vida consiste em desenvolver a capacidade de ser flexível e adaptável.
É por isso que Zhuangzi encerra brilhantemente sua vida retribuindo, à natureza, seu corpo (ZZ, 32). A mesma Mãe que dá, é a que tira. E, no entanto, como podemos achar que não fazemos parte dela, se somos entes perenes, já que no ciclo cósmico não há perdas, mas apenas manifestações da mesma matéria? Como podemos nos fazer mais ou menos importantes que outros, se somos feitos do mesmo princípio e se necessitamos das mesmas coisas? (ZZ, 7)
Zhuangzi é um apanágio sobre o preconceito e sobre o egoísmo. Não que Lao zi não tenha se pronunciado, e bem, sobre estas coisas, mas Zhuangzi explorou-as ao máximo, aproximando seu discurso das pessoas mais ignorantes e menos instruídas. A salvação estaria ao alcance de todos, e ela seria facilmente alcançada por aqueles que conseguissem de desprender dos grilhões materialistas do mundo para perceber, com naturalidade, a presença do caminho (Dao), da existência real do Ser.
Muito nos impressiona ver que, no século IV a.C., este autor já era capaz de discutir as diferenças sociais e materiais sob uma ótima humana, isenta de preconceitos, pautada unicamente numa crítica ao mundo, e não somente à sua cultura. Se nesta época já era possível realizar tal inferência, vemos que a criação de um conceito humanístico não é privilégio de nenhuma sociedade, mas de uma sabedoria universal, inerente a todos os povos.


André Bueno




Bibliografia
· DDJ = Daodejing (Tratado do Caminho e da Virtude, de Laozi)
· ZZ = Livro de Zhuangzi
· BLOFELD, J. Taoísmo. São Paulo: Cultrix, 1989.
· CHENG, A. Historia del pensamiento chino. Madrid: Bellaterra, 2003.
· COOPER, J. O Taoísmo. São Paulo: Cultrix, 1986.
· GRANET, M. O pensamento Chinês. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.
· LAOZI. Daodejing. São Paulo: Hedra, 2002. trad. M.Sproviero
· PALMER, M. Elementos do Taoísmo. Rio de Janeiro: Ediouro, 1993.
· ZHUANGZI. Chuang Tzu. São Paulo: Cultrix, 2000. trad. S. Hamill e J. Seaton
· ZHUANGZI. Chuang Tzu. São Paulo: Cultrix, 1988. trad. B. Watson.


Adaptado do livro Dez Lições de Cultura Chinesa, de André Bueno (Ed. Tartaruga, 2000).




sexta-feira, 2 de outubro de 2009





racionalidades

Racionalidades Médicas
Medicina Ocidental Contemporânea
Medicina Homeopática
Medicina Tradicional Chinesa
Medicina Ayurvédica
Cosmologia
Física Newtoniana(Clássica) – Implícita
Cosmologia Ocidental Tradicional (Alquímica) e clássica (Newtoniana) – implícita
Cosmogonia Taoísta (geração do microcosmo a partir do macrocosmo)
Cosmogonia Védica (geração do microcosmo a partir do macrocosmo)
Doutrina Médica
Teoria da causalidade da doença e seu combate
Teoria da energia ou força vital e seu desequilíbrio nos sujeitos individuais
Teorias do Yin-Yang, das cinco fases, e seu equilíbrio (harmonia) nos sujeitos individuais
Teoria dos cinco elementos e das constituições humorais nos sujeitos individuais
Morfologia
Morfologia dos sistemas (macro e micro orgânico)
Organismo Material e força vital animadora
Teoria dos canais e colaterais; dos pontos de acupuntura; dos órgãos e vísceras
Teoria da densidade dos corpos; da constituição dos tecidos vitais; dos orgãos e dos sentidos
Fisiologia ou Dinâmica Vital
Fisiopatologia e fisiologia dos sistemas
Fisiologia energética implícita; Fisiologia dos sistemas; fisiopatologia do medicamento e do adoecimento
Fisiologia dos sopros vitais; dos Zang-Fu Dinâmica Yin/Yan No organismo e no ambiente
Fisiologia energética (Circulação do prana nos diversos "corpos" Equilíbrio dos Tridoshas
Sistema Diagnóstico
Semiologia: anamnese; exame físico e exames complementares
Semiologia: anamnese do desequilíbrio individual. Diagnóstico e remédio da enfermidade individual.
Semiologia: anamnese do desequilíbrio Yin/Yang Diagnóstico do desequilíbrio dos sujeitos
Semiologia: Anamnese do desequilíbrio dos "tridosha" Sistema de observação dos "oito pontos" Diagnóstico do desequilíbrio dos sujeitos
Sistema Terapêutico
Medicamentos, cirurgia, higiene
Medicamento, higiene
Higiene, exercícios (artes, meditação) Dietética; fitoterapia; massagens Acupuntura, moxabustão
Dietética Técnicas de eliminação e purificação Exercícios (Yoga, meditação) Massagens; Fitoterapia (vegetais, minerais e animais)



Fonte: LUZ, M. T. (2000). Medicina e Racionalidades Médicas: Estudo comparativo da Medicina Ocidental Contemporânea, Homeopática, Tradicional Chinesa e Ayurvédica. in Ciências sociais e saúde para o ensino médico. A. M. CANESQUI: São Paulo, HUCITEC/FAPESP.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

de panacéia mística à especialidade médica


                     Comprovação científica e eficácia terapêutica
    


 A visão da imprensa nos sugere a existência de um eixo explicativo para a crescente aceitação da acupuntura, onde esta transita entre a crendice e o charlatanismo, de um lado, e como portadora de um possível status científico, de outro. No entanto, as posições que a acupuntura vem alcançando ao longo deste eixo, embora exerçam uma importante influência, não parecem estar determinando sua crescente percepção como uma abordagem legítima face ao adoecimento. 
    
 Os resultados das pesquisas científicas mencionados nos jornais informam sobre a confirmação da ação da acupuntura sobre a sensação dolorosa, através de explicação em termos neurofisiológicos e bioquímicos. Mas isto representa apenas um início na tentativa de explicar cientificamente os mecanismos de ação da acupuntura. Ainda assim, as respostas produzidas pelo sistema nervoso de acordo com os diferentes pontos escolhidos permanecem um mistério para os pesquisadores. Tenta-se fazer acreditar que às conquistas no campo científico possam corresponder progressos na efetividade terapêutica da acupuntura, o que não é necessariamente verdadeiro. Parece razoável concluir que as novas vinculações institucionais com as ciências biomédicas nas uni-versidades são exibidas para persuadir a opinião pública e os legisladores, explorando assim mais ideológica que academicamente o prestígio da ciência. A aceitação da eficácia da acupuntura, mesmo em sua ação sobre a dor, vem ocorrendo, em larga medida, independentemente do progresso do conhecimento médico sobre os seus mecanismos de ação. A constatação de sua efetividade e eficácia, por parte de pacientes e terapeutas, tem sido, em nosso entendimento, o principal fator a motivar sua adoção e expansão nos serviços e nas instituições de atenção à saúde (...).

Trecho retirado do seguinte estudo: NASCIMENTO, M. C. do: De panacéia mística a especialidade médica: a acupuntura na visão da imprensa escrita. História, Ciências, Saúde — Manguinhos, V(1): 99-113 mar.-jun. 1998.


link: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-59701998000100005&lng=pt&nrm=iso#not8#not8

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