sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Acupuntura no Senado

PROJETO DE LEI DO SENADO N° 480 , DE 2003

Regulamenta o exercício profissional de acupuntura, autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° É assegurado, em todo o território nacional, o exercício profissional da acupuntura, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2° São considerados habilitados para o exercício profissional da acupuntura:
I – os diplomados em acupuntura nos estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos;
II – os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação e registro do diploma nos órgãos competentes;
III – os profissionais da área de saúde de nível superior, portadores de certificado de conclusão de curso de especialização em acupuntura, reconhecidos pelos respectivos Conselhos.
IV – os que, tendo concluído o segundo grau, vêm exercendo comprovada e efetivamente, à data da publicação desta lei, as atividades de acupunturista.
Parágrafo único. O profissional de que trata o inciso IV deverá exercer sua atividade sob orientação de profissional habilitado na forma dos incisos I, II ou III, na condição de técnico em acupuntura.
Art. 3° O exercício da acupuntura consiste na execução de técnicas e métodos de estimulação, bem como de sedação de pontos energéticos predeterminados do organismo humano ou animal, mediante inserção de agulhas apropriadas e uso de instrumentos e processos adequados, com a finalidade de promoção e recuperação das funções de órgãos e sistemas do paciente.
Art. 4° O Sistema Único de Saúde assegurará à população o acesso à acupuntura, como opção de tratamento, prevenção e manutenção da saúde.
Art. 5° Fica autorizada a criação do Conselho Federal de Acupuntura.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A acupuntura, técnica terapêutica de origem chinesa, praticada há mais de cinco mil anos, consiste na estimulação de pontos do corpo humano e de animais, através de instrumentos apropriados, com a finalidade de promover e restaurar as funções dos tecidos e órgãos do paciente. Introduzida no Japão há mais de mil anos, e na Europa, no século XVIII, passou a ser considerada objeto de estudo e desenvolvimento científicos somente no final da Segunda Guerra Mundial, fato que ocorreu mais tardiamente nos Estados Unidos. A acupuntura se propõe a manter a saúde das pessoas saudáveis ou a tratar os distúrbios das pessoas doentes. Tradicionalmente, é realizada mediante a inserção de agulhas. A escolha e a estimulação dos pontos estão baseadas nos princípios milenares da filosofia oriental. São, entretanto, estímulos não invasivos. O acupunturista estuda integralmente o ser humano nos seus aspectos físico, mental e espiritual, utilizando métodos de avaliação energética. Embora a acupuntura possa ser empregada por médicos e por qualquer profissional de saúde, há situações onde se necessita de um verdadeiro acupunturista com todo o seu embasamento teórico tradicional e com toda a sua visãoholística. A acupuntura teve sua eficácia comprovada através de numerosos trabalhos científicos publicados, com referência a diversos quadros nosológicos envolvendo os sistemas respiratório, oftalmológico, estomatológico, gastrointestinal, neurológico e músculo-esquelético, entre outros. As indicações da acupuntura não se limitam a essas patologias. Ampla utilização da acupuntura tem sido efetuada no terreno da anestesiologia, descrevendo-se inúmeras cirurgias de grande porte, onde o êxito de sua prática tem sido comprovado cientificamente. No Brasil, a acupuntura foi trazida pelos imigrantes japoneses há 87 anos. Nos últimos 20 anos, muitos terapeutas brasileiros aderiram à acupuntura. Atualmente, o Brasil é um dos países com maior número de profissionais do ocidente. Estima-se haver 33.000 profissionais e 4.500 médicos formados em acupuntura. Os profissionais acupunturistas apresentam origens diversas: há fisioterapeutas, biomédicos, odontólogos, farmacêuticos, enfermeiros, biólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas naturistas e massoterapeutas. A acupuntura disseminou-se por muitos países, principalmente naqueles de língua inglesa com presença expressiva de imigrantes orientais. Nos EUA, vem sendo regulamentada desde os anos 70, e agora existem mais de 40 Faculdades de Acupuntura e boa integração entre os médicos ocidentais e os acupunturistas. Dos países democráticos, o único a definir a prática da acupuntura como exclusividade dos profissionais de medicina é a Dinamarca. Devido à falta de regulamentação, há uma verdadeira proliferação de cursos e profissionais, alguns de excelente nível, outros de qualidade e conteúdos discutíveis. Apesar disso, é consenso que, no Brasil, se pratica acupuntura de altíssimo padrão. A Organização Mundial de Saúde (OMS), após a conferência de 1962 realizada em Alma-Ata, URSS, declarou a importância dos “cuidados primários de saúde" no projeto “Saúde Para Todos No Ano 2.000". Considera que a saúde é um direito humano fundamental e que os  governos têm a obrigação de proporcioná-la a sua população. Considera que a medicina convencional não é acessível para grande parcela da população e que, portanto, os cuidados primários de saúde seriam compostos também de práticas não convencionais e métodos terapêuticos populares aceitos pelas comunidades. A acupuntura é uma das técnicas considerada modelo pela OMS, por ser eficiente e barata. Utiliza instrumentos de baixo custo operacional e dispensa medicamentos caros. Ultimamente, há crescente busca de acupuntura pelo povo brasileiro, com longas filas de espera nos poucos ambulatórios populares que prestam este atendimento. A implantação da acupuntura nos postos de saúde exige apenas a contratação de profissionais. A regulamentação da acupuntura permitindo a sua prática a todos os profissionais de saúde e, acupunturistas habilitados, aumentará o número de cursos e profissionais, e possibilitará a sua efetiva implantação por todos os Estados da Federação através de equipes multiprofissionais. Milhões de pessoas serão atendidas diariamente com sucesso e economia. Para evitar que a acupuntura seja dividida e destruída pelas diversas especialidades e para manter elevado o nível da acupuntura no Brasil, julgamos oportuno criar curso superior de acupuntura para preservar a existência dos acupunturistas tradicionais generalistas. Estes profissionais trabalharão nos doentes somente após diagnóstico médico. Atendendo ainda ao interesse social, houvemos por sensato e justo incluir os atuais praticantes da acupuntura cujo exercício efetivo possa ser legal e legitimamente comprovado dentre os profissionais habilitados à sua prática e exercício. Assim, com o intuito de elevar ainda mais a excelência da acupuntura praticada no Brasil, estamos apresentando o presente projeto de lei que, se aprovado, trará grandes benefícios principalmente para as camadas mais carentes da população, que pouco acesso têm à medicina alopática.

Sala das Sessões,

SENADORA FÁTIMA CLEIDE

Relator atual : Senador Flávio Arns
contato:
Tel.:(61) 3303-2401 a 3303-2407
Fax: (61) 3303-1935
Correio:
flavioarns@senador.gov.br

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